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quarta-feira, 17 de agosto de 2016

EMPRESA NÃO DEVE PAGAR MULTA POR ATRASAR RESCISÃO DE EMPREGADO MORTO

Empresa não deve pagar multa pelo atraso no pagamento de rescisão contratual de empregado morto, uma vez que não é possível identificar quem receberá o dinheiro, algo que somente se esclarecerá com o inventário. 

morte do empregado, ação de consignação em pagamento, locupletamento
Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao absolver uma empresa de segurança.
Em agosto de 2014, três meses após a morte do empregado, a contratante ajuizou ação de consignação e pagamento na 13ª Vara do Trabalho de Brasília com o objetivo de quitar as verbas rescisórias junto ao espólio do trabalhador. De acordo com o artigo 477 da CLT, as verbas rescisórias devem ser pagas até o primeiro dia útil após o término contrato ou até o décimo dia, "quando da ausência do...

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