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sábado, 26 de março de 2016

FUNCIONÁRIO QUE CUMPRE JORNADA REDUZIDA NÃO PODE RECEBER MENOS DO QUE O SALÁRIO MÍNIMO.

O Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada em 16.2.2016, decidiu, por maioria, vencido o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, alterar a redação da Orientação Jurisprudencial nº 358 da SBDI-I para que passe a dispor do seguinte teor: SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. EMPREGADO. SERVIDOR PÚBLICO. I - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado. II – Na...

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SÓ É DEVIDO SE PREVISTO NO ROL DA NR 15

Agente comunitário de saúde. Adicional de insalubridade. Indevido. Não enquadramento da atividade no rol previsto no Anexo 14 da NR 15 do MTE. Súmula nº 448, I, do TST. Conforme preconizado no item I da Súmula nº 448 do TST, para que o empregado tenha direito ao adicional de insalubridade é necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, não sendo suficiente a constatação via laudo pericial. Neste sentido, é indevido o adicional de insalubridade aos agentes comunitários de Informativo TST - nº 129 Período: 16 a 22 de fevereiro de 2016 2 saúde que efetuam atendimento domiciliar para promoção e orientação da saúde e fazem o acompanhamento de pessoas com doenças infectocontagiosas, uma vez que essas funções não se enquadram no rol...

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL NÃO É DEVIDA POR HOLDINGS

"O objetivo das contribuições sindicais é viabilizar o funcionamento do sistema sindical brasileiro e este, por sua vez, busca favorecer o diálogo entre a classe patronal e a de trabalhadores com vistas à fixação das condições de trabalho."

Contribuição sindical patronal. Holding pura. Ausência de empregados. Não recolhimento. O sistema sindical brasileiro é fundado na agremiação de trabalhadores em contraposição simétrica a agremiações de empregadores que se unem em razão da defesa de interesses comuns pertinentes às relações de trabalho. Quando o agente econômico não possui empregados, a possibilidade de receber uma contrapartida da entidade sindical que supostamente o...

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS E AÇÃO DECLARATÓRIA

Ação declaratória. Participação nos Lucros e Resultados. Afastamento da natureza indenizatória da parcela. Inadequação da via eleita. É incabível ação declaratória na hipótese em que o Ministério Público do Trabalho pretende afastar a natureza indenizatória da parcela paga sob o título de Participação nos Lucros e Resultados – PLR, prevista na Cláusula 29º do acordo impugnado, porque em desconformidade com os requisitos da Lei nº 10.101/2000. Na hipótese, registrou-se que o postulado não se coaduna com a ação declaratória, pois não se questiona a interpretação e o alcance da cláusula normativa, nem se ...

SEGURO-DESEMPEGO NÃO PODE SER NEGADO POR CAUSA DE DÍVIDA PENDENTE

As gerências regionais do Ministério do Trabalho não podem condicionar a concessão do seguro-desemprego à devolução de valores recebidos de forma indevida no passado. Para cobrar tais dívidas, devem se valer do processo administrativo regido pela Lei 9.784/1999, a fim de garantir ao eventual devedor o contraditório e a ampla defesa.
Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que determinou ao chefe da gerência regional do...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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