Um imigrante palestino que era alvo de ofensas no ambiente de trabalho em razão de sua origem étnica deverá ser indenizado por danos morais. O empregado, que prestava serviços em um supermercado de Curitiba, era chamado pelos superiores hierárquicos de "Bin Laden", "homem-bomba" e "terrorista", entre outros termos. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que proferiu a decisão, fixou a indenização em R$ 4 mil. Da decisão ainda cabe recurso.
O empregado, em razão de sua origem e sotaque, recebeu diversos apelidos do gerente-geral e do encarregado da seção de vendas. O trabalhador insistia para não se referirem a ele dessa forma, mas... (clique em "mais informações" para ler mais)