Empregado demitido por razões políticas deve ser indenizado. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação Getúlio Vargas a pagar R$ 100 mil a uma professora de ciência política dispensada sem justa causa da faculdade em 2006.
A professora, admitida mediante concurso de provas e títulos, com mestrado, doutorado e pós-doutorado, obteve o grau máximo na carreira acadêmica (professora titular) e ocupou diversos cargos administrativos na FGV, por meio de eleição. Ao requerer a ... (clique em "mais informações" para ler mais)