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quarta-feira, 3 de setembro de 2014

PENHORADA 10% DA REMUNERAÇÃO DE SÓCIO DE EMPRESA EXECUTADA POR TRABALHADOR

Na execução movida por um trabalhador em face do sócio da ex-empregadora não foram encontrados bens que pudessem ser penhorados. Por isso, ele requereu a penhora de parte do salário do executado. Mas o juiz de 1º Grau rejeitou a pretensão, ao fundamento de que a parcela seria impenhorável. Discordando desse entendimento, a 3ª Turma do TRT de Minas, ao julgar o recurso do trabalhador, reconheceu que, nesse caso específico, parte do salário pode ser penhorada, desde que em limites razoáveis, já que o executado possui vida financeira tranquila e não foi encontrada outra forma de satisfazer a execução.
O inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, soldos,... (clique em "mais informações" para ler mais)

TURMA AFASTA EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA QUE PESSOA JURÍDICA ATUE EM JUÍZO

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o retorno de processo ajuizado contra a Companhia Brasileira de Distribuição, que inclui o Grupo Pão de Açúcar, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Segundo a Turma, a lei não exige que a empresa, para atuar em juízo, apresente procuração ad negotia (por meio da qual se outorga poderes para a administração de negócios) para comprovar sua regular representação processual, visto que ... (clique em "mais informações" para ler mais)

EMPRESA QUE FEZ ACORDO COM GESTANTE PARA DISPENSÁ-LA SEM JUSTA CAUSA TERÁ QUE PAGAR INDENIZAÇÃO

imagem: http://www.sindcongru.org.br
Na Vara do Trabalho de Pouso Alegre, a juíza Andréa Marinho Moreira Teixeira julgou o caso de uma empregada gestante que pediu para ser dispensada sem justa causa. E a empresa a atendeu, num procedimento totalmente irregular, fazendo um acordo com a trabalhadora, por meio do qual ela teria renunciado à garantia no emprego. Por isso, foi deferida a ela a indenização relativa ao período de estabilidade no emprego assegurada à

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Quanto vale ser feliz?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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