Os descontos salariais autorizados por lei são apenas os relacionados ao adiantamento ou a dispositivos legais e normativos, além de descontos por danos que o empregado tenha causado. Nas demais hipóteses, os cortes são ilegais. Com base neste entendimento, 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região rejeitou Recurso Ordinário e manteve a rescisão indireta de um contrato de trabalho, como determinou o juiz Marcos Vinicius Barroso, da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
A funcionária entrou na Justiça contra... (clique em "mais informações" para ler mais)