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terça-feira, 21 de janeiro de 2014

MUDANÇA FREQUENTE NOS HORÁRIOS DE TRABALHO GERA DANO MORAL COLETIVO

A alteração rotineira de horários de trabalho compromete o convívio social e familiar do funcionário e gera dano moral coletivo. Com base nessa tese, o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) condenou a Ambev a pagar multa de R$ 25 mil por irregularidades nas formas de organizar as jornadas de empregados da fábrica instalada no Piauí. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A empresa de bebidas virou ré após uma fiscalização feita pela Superintendência Regional do Trabalho em 2009. O relatório apontou que os horários dos funcionários eram alterados constantemente e que... (clique em "mais informações" para ler mais)

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