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segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

SEM REGRAS PARA TRABALHOS REPETITIVOS, TST APLICA INTERVALO DE DATILÓGRAFO PARA CORTADORES DE CANA DE AÇÚCAR

A falta de norma que especifique tempo de descanso para empregados rurais não pode servir de justificativa para a denegação de direitos fundamentais ao trabalhador. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho usou uma analogia para condenar uma empresa a pagar horas extraordinárias a um cortador de cana de açúcar que trabalhou na safra de 2009.
A empresa terá de pagar o equivalente a dez minutos de descanso para cada hora e meia de atividade. Como a Norma Regulamentadora 31, sobre trabalho no campo, aborda a necessidade de pausas, mas... (clique em "mais informações" para ler mais)

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