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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

DECLARAÇÃO DE POBREZA É SUFICIENTE PARA MÉDICA ANESTESISTA OBTER JUSTIÇA GRATUITA

Uma médica anestesista de São Paulo conseguiu os benefícios da justiça gratuita e está isenta do pagamento das custas processuais referentes à reclamação que ajuizou contra CME Consultoria Médica Empresarial Ltda. e Cereais Serviços Anestesiológicos Ltda., de quem chegou a receber salário de R$ 15 mil. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proveu recurso de revista da trabalhadora.

O relator do recurso no TST foi o ministro Renato de... (clique em "mais informações" para ler mais)

TURMA AFASTA PRESCRIÇÃO EM AÇÃO AJUIZADA POR TRABALHADOR SOB CURATELA

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia declarado a prescrição numa ação trabalhista ajuizada pelo curador de um ajudante de pedreiro interditado judicialmente. Segundo a Turma, a interdição do autor interrompe a contagem do prazo prescricional, iniciado com o término de seu contrato do trabalho. Com essa decisão, a Vara do Trabalho terá de examinar os pedidos formulados na ação trabalhista.
Entenda o caso
O ajudante de pedreiro foi representado na ação por um curador em razão de sua interdição judicial e teve parte dos pedidos reconhecidos pela Vara do Trabalho de Barretos (SP), que declarou a existência de dois períodos de.. (clique em "mais informações" para ler mais)

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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