O empregado de um supermercado conseguiu a reversão da justa causa que lhe foi aplicada sob a alegação de mau procedimento. Para a juíza Cleyonara Campos Vieira Vilela, que apreciou o caso em sua atuação na 1ª Vara de Contagem, a penalidade aplicada foi inadequada, já que a empresa não observou o princípio da gradação das penas, o que tornou a medida punitiva desproporcional à falta cometida.
Segundo constatado pela magistrada, o empregado discutiu com uma das caixas que se negou a executar atividades inerentes à sua função. Desentendeu-se também com outro trabalhador que veio intervir na discussão.
A este último chegou a dizer "lá vai o viadinho fazer fofoca", quando foi
Segundo constatado pela magistrada, o empregado discutiu com uma das caixas que se negou a executar atividades inerentes à sua função. Desentendeu-se também com outro trabalhador que veio intervir na discussão.
A este último chegou a dizer "lá vai o viadinho fazer fofoca", quando foi