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sexta-feira, 6 de setembro de 2013

McDonald´s deve indenizar trabalhadora que recebia lanches ao invés de vale-refeição

Objetivo da norma coletiva foi garantir aos trabalhadores uma alimentação saudável

A 18ª turma do TRT da 2ª região condenou o Mc Donald’s a indenizar ex-funcionária que não recebia vale-refeição. O juízo de 1ª instância considerou o pedido improcedente, por entender que o fornecimento de lanche atendia a norma coletiva que prevê fornecimento de refeição. A decisão de 2º grau, contudo, afirmou que o termo "refeição" deve ser compreendido como um grupo de alimentos saudáveis e nutritivos, o que "não é o caso dos autos".

Segundo relato da ex-funcionária, durante os dois anos e meio em que prestou serviços à empresa, recebia como alimentação diária os

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