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terça-feira, 27 de agosto de 2013

Curso obrigatório para promoção não gera horas extras

Por contrariar a Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho, o Recurso de Revista ajuizado por uma caixa do Bradesco não foi conhecido pela 6ª Turma do TST. A mulher requeria o pagamento de 250 horas extras referentes a cursos de aperfeiçoamento virtuais, feitos fora do horário de trabalho. Ela entrou com recurso na tentativa de reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que negara o pedido.
Relator do caso, o ministro Augusto César Leite de Carvalho explicou que a

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