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segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Assalto a ônibus é ato de terceiro e não gera indenização por danos morais

Assalto a ônibus é questão de segurança pública, sobre a qual a empresa não tem qualquer interferência. Com esse fundamento, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) reformou sentença que condenava uma companhia de ônibus a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma cobradora que alegou sofrer de estresse pós-traumático depois de assaltos no veículo em que trabalhava. A decisão é da 7ª Câmara.
O relator do acórdão, desembargador Luiz Roberto Nunes, afirmou que

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