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domingo, 21 de julho de 2013
É ilegal cláusula de acordo judicial que prevê renúncia ao aviso prévio em caso de despedida sem justa causa.
Recurso ordinário em dissídio coletivo. Acordo homologado.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - Sexta-feira, 19 de julho de 2013.
RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. ACORDO HOMOLOGADO. RENÚNCIA A RECEBIMENTO DO SALÁRIO CORRESPONDENTE A AVISO PRÉVIO. É ilegal cláusula de acordo judicial que prevê,
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