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domingo, 21 de julho de 2013

Empresa é condenada ao pagamento de danos morais por descumprir promessa de emprego a candidato

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT-15) manteve sentença de primeira instância que condenou uma locadora de veículos de Salto, no interior paulista, a indenizar em R$ 15 mil, a título de danos morais, um homem que recebeu promessa de emprego, passou pela entrevista, exame médico, abriu conta no banco determinado pela companhia mas, no fim, não foi contratado. A empresa também terá de pagar indenização por danos materiais em valor equivalente a um salário integral, férias, 13º salário e FGTS proporcionais ao período e os 40% da multa por demissão sem justa causa.
Relator do caso,

É ilegal cláusula de acordo judicial que prevê renúncia ao aviso prévio em caso de despedida sem justa causa.

Recurso ordinário em dissídio coletivo. Acordo homologado.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - Sexta-feira, 19 de julho de 2013.


RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. ACORDO HOMOLOGADO. RENÚNCIA A RECEBIMENTO DO SALÁRIO CORRESPONDENTE A AVISO PRÉVIO. É ilegal cláusula de acordo judicial que prevê,

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