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quarta-feira, 26 de junho de 2013

Fornecimento de lanche sem pausa não cumpre função do intervalo intrajornada

O fornecimento de alimentação antes ou depois do trabalho, sem que haja interrupção do serviço no decorrer da jornada, não atende à finalidade da determinação contida no parágrafo 1º do artigo 71 da CLT, que trata do intervalo obrigatório para refeição e descanso.

Com base nesse entendimento expresso no voto do desembargador José Murilo de Morais, a 5ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso do reclamante, concedendo a ele, a título de intervalo intrajornada, uma hora extra por dia efetivamente trabalhado.

É que ele comprovou que...

Empresa condenada a manter plano de saúde de trabalhadora

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná condenou o Hospital Nossa Senhora das Graças a manter o benefício do plano de saúde a uma empregada afastada por doença não relacionada ao trabalho.
 
A autora exercia a função de serviços gerais. Em 2006, foi afastada pelo Instituto Nacional de Seguro Social para tratar de torção no tornozelo, época em que teve o plano de saúde cancelado pela empresa.
 
Em ação trabalhista ajuizada em 2011, a empregada pleiteou danos morais e materiais decorrentes de suposta doença adquirida no trabalho, além da restituição do plano de saúde.
 
Perícia realizada no...

Horas extras integram base de cálculo do salário maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo empregador, o qual, por sua vez, posteriormente, é ressarcido pelo órgão previdenciário. A parcela é devida por ocasião do parto, inclusive no caso de natimorto ou morte da criança logo após o parto. É reconhecida também na hipótese de aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
 
Mas as dúvidas e controvérsias envolvendo a matéria são comuns e muitas vezes só encontram resposta na Justiça do Trabalho. Exemplo disso é polêmica sobre a base de cálculo do salário maternidade.
 
No recurso analisado pela...

Anotação errada na CTPS e falta de recolhimento do FGTS enseja rescisão indireta em benefício de trabalhadora

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou decisão do juiz da 2ª VT de Aparecida de Goiânia e condenou o Restaurante Novo Sabor ao pagamento de verbas trabalhistas decorrentes da rescisão indireta, além de indenização substitutiva de estabilidade gestacional. A decisão é da Primeira Turma do TRT-Goiás.
 
O juiz de 1º grau havia negado a rescisão indireta, que é a modalidade de rompimento do contrato de trabalho por justa causa do empregador, por não ter ficado provado falta grave do restaurante.
 
A obreira, inconformada, recorreu

Jardineiro em licença médica vai trabalhar como gari e perde o emprego

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu a pena de dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador que apresentou atestado médico em um emprego e prestou serviços em outro no mesmo período. A Turma entendeu que houve quebra de confiança na relação contratual.
 
Jardineiro, ele foi demitido em 2011 pela Assessoria e Consultoria de Pessoal Ltda. – Proserv após a empresa ouvir boatos de que, acometido de dores lombares e em licença médica, o trabalhador prestava normalmente serviços de lixeiro em outro emprego.
 
Para a Proserv, o caso foi de...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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