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terça-feira, 9 de abril de 2013

Prescrição não pode ser aplicada de ofício na Justiça do Trabalho


Artigo do CPC não é compatível com o Processo do Trabalho, porque se choca com os princípios da valorização do trabalho e do emprego

Se a parte deixa esgotar o prazo previsto em lei para propor uma ação judicial relativa ao direito que entende violado, ocorre a prescrição. Pelo teor do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, o prazo para a reclamação dos créditos resultantes da relação de trabalho é de cinco anos durante o curso do contrato e até o limite de dois anos após o término da relação de emprego. Por sua vez, o artigo 219, parágrafo 5°, do CPC estabelece que "o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição". Ou seja, independentemente de pedido da parte nesse sentido.

E foi exatamente seguindo esse dispositivo legal que a juíza de 1º Grau decidiu declarar, sem que houvesse requerimento da reclamada, a...

1) Qual o teor da EC nº 72/2013? 2) Com a EC 72/2013, quais os direitos hoje garantidos aos trabalhadores domésticos? 3)Norma constitucional de eficácia plena e norma constitucional de eficácia limitada; 4) Emenda Constitucional 72 tem incidência imediata

Qual o teor da Emenda Constitucional (EC) nº 72?
Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ..........................
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII,

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