Artigo do CPC não é compatível com o Processo do Trabalho, porque se choca com os princípios da valorização do trabalho e do emprego
Se a parte deixa esgotar o prazo previsto em lei para propor uma ação judicial relativa ao direito que entende violado, ocorre a prescrição. Pelo teor do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, o prazo para a reclamação dos créditos resultantes da relação de trabalho é de cinco anos durante o curso do contrato e até o limite de dois anos após o término da relação de emprego. Por sua vez, o artigo 219, parágrafo 5°, do CPC estabelece que "o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição". Ou seja, independentemente de pedido da parte nesse sentido.
E foi exatamente seguindo esse dispositivo legal que a juíza de 1º Grau decidiu declarar, sem que houvesse requerimento da reclamada, a...