O colegiado entendeu o ato como uma ofensa a um dever de conduta e com força suficiente para causar sofrimento moral
A 3ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento ao recurso do reclamante, majorando para R$ 10 mil a indenização arbitrada originalmente em R$ 1.500 pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, a título de danos morais. A indenização se deveu ao descumprimento de promessa de contratação, por parte da reclamada, uma empresa prestadora de serviços de telefonia.
O reclamante não se conformou com...