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quarta-feira, 26 de junho de 2013

Fornecimento de lanche sem pausa não cumpre função do intervalo intrajornada

O fornecimento de alimentação antes ou depois do trabalho, sem que haja interrupção do serviço no decorrer da jornada, não atende à finalidade da determinação contida no parágrafo 1º do artigo 71 da CLT, que trata do intervalo obrigatório para refeição e descanso.

Com base nesse entendimento expresso no voto do desembargador José Murilo de Morais, a 5ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso do reclamante, concedendo a ele, a título de intervalo intrajornada, uma hora extra por dia efetivamente trabalhado.

É que ele comprovou que...

Empresa condenada a manter plano de saúde de trabalhadora

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná condenou o Hospital Nossa Senhora das Graças a manter o benefício do plano de saúde a uma empregada afastada por doença não relacionada ao trabalho.
 
A autora exercia a função de serviços gerais. Em 2006, foi afastada pelo Instituto Nacional de Seguro Social para tratar de torção no tornozelo, época em que teve o plano de saúde cancelado pela empresa.
 
Em ação trabalhista ajuizada em 2011, a empregada pleiteou danos morais e materiais decorrentes de suposta doença adquirida no trabalho, além da restituição do plano de saúde.
 
Perícia realizada no...

Horas extras integram base de cálculo do salário maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo empregador, o qual, por sua vez, posteriormente, é ressarcido pelo órgão previdenciário. A parcela é devida por ocasião do parto, inclusive no caso de natimorto ou morte da criança logo após o parto. É reconhecida também na hipótese de aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
 
Mas as dúvidas e controvérsias envolvendo a matéria são comuns e muitas vezes só encontram resposta na Justiça do Trabalho. Exemplo disso é polêmica sobre a base de cálculo do salário maternidade.
 
No recurso analisado pela...

Anotação errada na CTPS e falta de recolhimento do FGTS enseja rescisão indireta em benefício de trabalhadora

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou decisão do juiz da 2ª VT de Aparecida de Goiânia e condenou o Restaurante Novo Sabor ao pagamento de verbas trabalhistas decorrentes da rescisão indireta, além de indenização substitutiva de estabilidade gestacional. A decisão é da Primeira Turma do TRT-Goiás.
 
O juiz de 1º grau havia negado a rescisão indireta, que é a modalidade de rompimento do contrato de trabalho por justa causa do empregador, por não ter ficado provado falta grave do restaurante.
 
A obreira, inconformada, recorreu

Jardineiro em licença médica vai trabalhar como gari e perde o emprego

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu a pena de dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador que apresentou atestado médico em um emprego e prestou serviços em outro no mesmo período. A Turma entendeu que houve quebra de confiança na relação contratual.
 
Jardineiro, ele foi demitido em 2011 pela Assessoria e Consultoria de Pessoal Ltda. – Proserv após a empresa ouvir boatos de que, acometido de dores lombares e em licença médica, o trabalhador prestava normalmente serviços de lixeiro em outro emprego.
 
Para a Proserv, o caso foi de...

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Empregada doméstica que tem jornada reduzida pode receber apenas o salário mínimo proporcional ao tempo efetivamente trabalhado

A empregada doméstica que tem jornada reduzida pode receber apenas o salário mínimo proporcional ao tempo efetivamente trabalhado. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não proveu, nesta terça-feira (11), recurso de uma empregada que trabalhava de segunda a sábado, das 12h às 17h, e queria receber verbas referentes ao salário mínimo integral.

Na reclamação trabalhista, a

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Não pagamento de verbas rescisórias gera dano moral

Baseado nas garantidas constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e do trabalho, empresa deve reparar dano moral em caso de demissão sem justa causa

O BCS Restaurante e Pizzaria Ltda foi condenado pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região a pagar R$ 5 mil a título de danos morais a funcionário que não recebeu as verbas rescisórias quando foi dispensado. A decisão teve como fundamento o fato de que o trabalhador foi deixado no total desamparo, sem usufruir das compensações legais para o período do desemprego.

Em primeiro grau,

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Aviso prévio cumprido em casa não tem validade legal

De acordo com o entendimento expresso em decisão recente da 4ª Turma do TRT-MG, a determinação da empresa para que o empregado cumpra o aviso prévio em casa contraria expressa disposição legal.

Por esse fundamento,

PESQUISAS - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO: Tribunal aplica legislação brasileira a angolano c...

PESQUISAS - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO: Tribunal aplica legislação brasileira a angolano c...: A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SD-I1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o vínculo de emp...

Tribunal aplica legislação brasileira a angolano contratado no Brasil para trabalhar no exterior

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SD-I1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um trabalhador angolano com a Braspetro Oil Services Company (Brasoil), que o contratou no Brasil para prestar serviços em águas territoriais de Angola.
 
A Subseção entendeu que

Aprendiz gestante tem direito a estabilidade provisória

Nos termos do artigo 428 da CLT, contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, a formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
 
A validade do contrato de

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Empregados que exerçam atividade externa incompatível com o horário de trabalho não têm direito a horas extras. Promotores de vendas. Art. 62 da CLT.

Exercício da atividade de promotora de vendas, dentro de um estabelecimento comercial diverso, mas distante da empresa.

Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
        I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
        II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
        Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).


PROMOTORA DE VENDAS. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. INCISO I DO ART. 62 DA CLT. O exercício da

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Quanto vale ser feliz?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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