A trabalhadora deverá ser indenizada moralmente em R$ 2,5 mil reais por ter tido anotação indevida em sua carteira de trabalho, o que a expôs desnecessariamente
A 1ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, manteve a condenação de uma padaria ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-empregada. É que a empresa, após comprometer-se, em acordo judicial, a retificar a carteira de trabalho da reclamante, realizou anotação indevida no documento, expondo-a desnecessariamente a constrangimentos.