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domingo, 16 de setembro de 2012

Subordinação caracteriza vínculo de alto executivo estrangeiro no Brasil


A Turma rejeitou o recurso de uma empresa, que pretendia extinguir o vínculo empregatício com um empregado estrangeiro que trabalhou no país por dois anos


A Quarta Turma do TST não conheceu do recurso de revista de uma empresa do segmento financeiro, com sede na Venezuela, que pretendia se eximir do vínculo de trabalho com um empregado que exerceu funções no Brasil por quase dois anos e posteriormente retornou ao país de origem.

Empresa que não cumpriu ordem do poder público e causou morte de trabalhador é condenada por dano moral coletivo


A Turma acolheu o recurso do MPT, condenando as empresas a pagarem, solidariamente, indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 80 mil reais

Caracteriza lesão ao patrimônio moral da coletividade o ato do empregador que, em claro descaso, deixou de cumprir ordens do poder público, que tinham por objetivo proteger a integridade e a vida dos trabalhadores, principalmente quando essa indiferença causou a morte de um empregado de 18 anos de idade. Com esse fundamento, a 8ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho e condenou as empresas reclamadas, solidariamente, ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$80.000,00, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

Ministros admitem que advogado atue como preposto do empregador


De acordo com a decisão da Turma, a duplicidade de funções é considerada válida desde que o advogado seja também empregado da empresa

O Banco do Brasil S. A. conseguiu fazer com que um processo pelo qual responde retorne à 17ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) depois que a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu a possibilidade de que o advogado atuasse simultaneamente como preposto. A duplicidade de funções é considerada válida desde que o advogado seja também empregado da empresa.

Trabalhador rural reverte fraude em pedido de demissão homologado no sindicato


A Turma reverteu a demissão do trabalhador, homologada como se tivesse sido pedida por ele, para rescisão indireta do contrato trabalhista

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho por unanimidade negou provimento ao recurso da Usina Central do Paraná S.A. pelo qual a empresa buscava reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que converteu o pedido de demissão de um trabalhador em rescisão indireta do contrato de trabalho após comprovar que o ato de rescisão do contrato de trabalho se deu mediante fraude. A decisão determinava o pagamento das verbas decorrentes da conversão.

Professor recebe indenização por contratação não realizada


Será indenizado moralmente em R$ 60 mil reais o autor que teve descumprida promessa de contratação para atuar como docente em instituição de ensino


A instituição de ensino cearense Educadora e Editora S/C Ltda. terá de indenizar, por dano moral, um professor a quem havia prometido contratação para atuar como docente na instituição. O valor da indenização fixado pela Terceira Turma do TST foi de R$ 60 mil.

Execução pode ser realizada por Vara diversa da originária, decide TST


A SDI-2 declarou a competência para julgar execução individual proposta por uma trabalhadora, entendo que a decisão não restrita apenas ao juiz que julgou originalmente a ação

Em julgamento de conflito de competência, a Subseção 2 de Dissídios Individuais (SDI-2) declarou que a competência para apreciar e julgar a execução individual proposta por uma trabalhadora beneficiada por decisão proferida em ação coletiva não é restrita ao juiz que julgou originalmente a ação, conforme a regra do artigo 877 da  CLT.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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