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terça-feira, 13 de maio de 2008

Carta de Manaus - Juízes do Trabalho querem julgar causas de servidores

Os juízes do Trabalho ainda não se conformaram por ter perdido a competência para julgar as causas que envolvem servidores públicos. É o que mostra a Carta de Manaus aprovada, na noite de sexta-feira (2/5), durante o XIV Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que contou com a participação de 450 juízes. No documento, a classe reafirma "a necessidade de efetividade da ampliação da competência da Justiça do Trabalho conferida pelo constituinte derivado, conforme dispõe a nova redação do artigo 114 da Constituição Federal".

Os juízes trabalhistas criticam o fato de o Supremo Tribunal Federal ter interpretado em 2005 que o inciso I do artigo não torna a Justiça do Trabalho competente para julgar servidores públicos. Alterada pela Emenda Constitucional 45/04, a norma afirma que compete à Justiça do Trabalho julgar "ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".

Juiz trabalhista é jovem, branco e progressista

Branco, jovem e com forte preocupação social. Essa é a conclusão do estudo Perfil da Magistratura do Trabalho no Brasil, das sociólogas Elina Pessanha e Regina Morel, da Universidade Federal do Rio de Janeiro e da pesquisadora Angela de Castro Gomes, da Fundação Getúlio Vargas do Rio, feito sobre os 2.746 juízes trabalhistas no país. A pesquisa também mostra que a Justiça do Trabalho é a mais feminina. Na primeira instância, 43% são mulheres e nos tribunais, 36,5%. O número é superior ao do Judiciário em geral que conta com 28% de mulheres.

Segundo os dados, apresentados na quinta-feira (1º/5) no XIV Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, em Manaus, metade dos juízes tem menos de 40 anos. ?Isso significa que a formação universitária desses magistrados se deu no contexto político da democratização?, afirmam as pesquisadoras.

Os juízes que se declaram de cor branca são a maioria: 86%. Apenas 1,2% se dizem negros. No entanto, eles são oriundos de diversas classes econômicas como se pode perceber pela formação de seus pais. Mais de 40% têm pais e mães que não concluíram o ensino fundamental, enquanto 8% dos pais e 6% das mães não estudaram. No outro extremo, mais de 30% dos pais e menos de 20% das mães cursaram uma faculdade.

Juízes querem agilizar execução

Os juízes trabalhistas querem novas ferramentas para agilizar a execução, defendem a redução de recursos possíveis ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e consideram a penhora on-line a mais importante mudança processual dos últimos anos feita na Justiça do Trabalho. Estas e outras posições comuns entre os juízes trabalhistas foram confirmadas pela pesquisa "Perfil da Magistratura do Trabalho no Brasil", elaborada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) a pedido da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) a partir de questionários respondidos por 521 dos 2.719 juízes do trabalho do país. A pesquisa, realizada ao longo de 2005, só foi divulgada no último encontro da Anamatra, realizado na semana passada.

De acordo com o levantamento, mais de 70% dos entrevistados defendem uma maior celeridade na execução das sentenças, 80% querem a redução dos recursos possíveis aos tribunais superiores, metade deles quer a criação de uma súmula impeditiva de recursos e mais de 45% defendem a criação de um código de processo trabalhista. Segundo 70% dos juízes, a penhora on-line foi uma mudança processual "extremamente importante", ficando bem à frente de outras ferramentas introduzidas na Justiça trabalhista, como o rito sumaríssimo, a antecipação de tutela e as ações coletivas, que ficaram com pouco mais de 30% de votos no mesmo sentido.

TST veta uso de nova lei de execução civil em ação na Justiça do Trabalho

Duas turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram vetar o uso das novas regras da execução civil no processo trabalhista, impedindo a aplicação da multa de 10% nos casos em o devedor não paga voluntariamente a dívida quando é condenado. Criada pela Lei nº 11.232, de 2005, que alterou o processo de execução civil, a multa tem a preferência da maioria dos juízes trabalhistas desde que entrou em vigor, em meados de 2006. O entendimento do TST, segundo o qual não é possível aplicar regras do Código de Processo Civil (CPC) em substituição às da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o primeiro indício de que a posição, até agora popular na primeira instância e nos tribunais regionais do trabalho (TRTs), pode não prevalecer no fim das disputas.

O ponto do Código de Processo Civil que mais interessa aos juízes do trabalho é o artigo 475-J, que estipula uma multa de 10% sobre o valor da causa se o devedor não realizar o pagamento em um prazo de 15 dias após sua condenação. Já a CLT prevê 48 horas para o pagamento do débito e o conseqüente bloqueio de bens caso o devedor não satisfaça a dívida no prazo estipulada - mas não prevê multa. A nova regra vem sendo adotada pelos juízes do trabalho como uma forma de coagir as empresas a quitarem suas dívidas voluntariamente, evitando que o processo pare na fase de execução, tradicionalmente a mais demorada das ações trabalhistas.

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