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segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

Acidente de trabalho: Empresa deve indenizar funcionário que perdeu o braço

Reparo à nota: a ação é julgada pelo TJ, e não pela vara trabalhista.

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de alimentos, de Visconde do Rio Branco (MG), a pagar indenização e pensão mensal a um funcionário que sofreu grave acidente no trabalho.

O funcionário trabalhava com a limpeza de frangos e lidava com um moedor de restos de carne. No dia do acidente, em 14 de maio de 2002, ele escorregou e sua mão acabou entrando no moedor. Após cirurgias, ele teve o braço amputado.

Incapacitado para o trabalho, o funcionário foi aposentado no dia 11 de outubro do mesmo ano. Ele então recorreu à Justiça, pedindo indenização por danos morais e estéticos, além de custeio do tratamento e fornecimento de prótese, dando à causa o valor de R$ 90 mil. Pediu também o pagamento de pensão mensal no valor de um salário mínimo.

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